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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0002609-69.2006.8.24.0076

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0002609-69.2006.8.24.0076
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002609-69.2006.8.24.0076/SC EXEQUENTE : TORNEARIA NOLLA EIRELI ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) SENTENÇA Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.