Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Com o trânsito em julgado e existindo valores depositados em subconta, expeça-se alvará judicial de valores bloqueados em favor da parte Executada, em conta bancária a ser informada nos autos em 10 (dez) dias. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.