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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5029085-05.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5029085-05.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029085-05.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LETICIA COLOMBI ADVOGADO(A) : RAFAELA FAVA MOSER (OAB SC055562) RÉU : JULIARA COUTO ADVOGADO(A) : MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) ADVOGADO(A) : IGOR MOHR CASE (OAB SC060516) SENTENÇA 4. DECISÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se.