Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012546-27.2026.8.24.0008/SC
EXEQUENTE : DIOGO THERCIO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) : DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação (evento 31, PET1), julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se.