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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5012546-27.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5012546-27.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012546-27.2026.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : DIOGO THERCIO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação (evento 31, PET1), julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012546-27.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DIOGO THERCIO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356) SENTENÇA Satisfeita a obrigação (evento 31, PET1), julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.