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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000679-31.2018.8.24.0036

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000679-31.2018.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000679-31.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ELIAS TANCON ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ALMEIDA (OAB SC045769) EXECUTADO : ARLETE DIAS CARVALHO ADVOGADO(A) : SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB SP081434) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.