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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 0301301-88.2019.8.24.0036

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0301301-88.2019.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da notícia de cumprimento do acordo já homologado, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (princípio da causalidade, sendo incabível a dispensa na espécie de ação). Levante-se a restrição Renajud efetivada no presente feito. Transitada em julgado e tomadas as providências, inclusive necessárias ao recolhimento das custas finais, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301301-88.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CATÓLICA DE SANTA CATARINA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SENTENÇA Ante o exposto, diante da notícia de cumprimento do acordo já homologado, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (princípio da causalidade, sendo incabível a dispensa na espécie de ação). Levante-se a restrição Renajud efetivada no presente feito. Transitada em julgado e tomadas as providências, inclusive necessárias ao recolhimento das custas finais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.