Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Para recebimento do crédito, intimar a parte credora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Após proceder da seguinte forma: Quanto ao crédito principal: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 484,67, correspondente à alíquota previdenciária de 14% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado, para a conta bancária de titularidade da Macapá Previdência - MacapaPrev (CNPJ 03.296.347/0001-11): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15309-5. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à MacapaPrev. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 2.457,96, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. O valor da parte foi obtido subtraindo-se a porcentagem de 15% de honorários contratuais sobre o valor bruto. Quanto aos honorários contratuais, expedir alvará para levantamento no valor de R$ 519,29, em favor do patrono. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia MARCELO AMÉRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 346,19, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 28796143. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6025841-23.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOAO FELIPE FONSECA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva (0025494-88.2009.8.03.0001). Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 31219814). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Para recebimento do crédito, intimar a parte credora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Após proceder da seguinte forma: Quanto ao crédito principal: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 484,67, correspondente à alíquota previdenciária de 14% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado, para a conta bancária de titularidade da Macapá Previdência - MacapaPrev (CNPJ 03.296.347/0001-11): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15309-5. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à MacapaPrev. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 2.457,96, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. O valor da parte foi obtido subtraindo-se a porcentagem de 15% de honorários contratuais sobre o valor bruto. Quanto aos honorários contratuais, expedir alvará para levantamento no valor de R$ 519,29, em favor do patrono. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia MARCELO AMÉRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 346,19, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 28796143. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá