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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5004424-89.2026.8.24.0019

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5004424-89.2026.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 5004424-89.2026.8.24.0019/SC

AUTOR : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS

ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646)

SENTENÇA

Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, por consequência da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR título executivo no valor de R$4.429,82 com incidência de correção monetária e juros de mora a partir do vencimetno de cada obrigação e multa moratória de 2% sobre o valor atualizado das parcelas. Condeno a parte passiva ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 5004424-89.2026.8.24.0019/SC AUTOR : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) SENTENÇA Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, por consequência da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR título executivo no valor de R$4.429,82 com incidência de correção monetária e juros de mora a partir do vencimetno de cada obrigação e multa moratória de 2% sobre o valor atualizado das parcelas. Condeno a parte passiva ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquive-se.