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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Recurso Inominado Cível 5001449-67.2024.8.24.0083

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001449-67.2024.8.24.0083
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da insuficiência de recursos.

2. A parte agravante requer a reforma da decisão. Sustenta ser a renda mensal familiar comprometida apesar do patrimônio e renda superior a três salários mínimos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela parte agravante comprova a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade.

5. A parte agravante foi intimada para apresentar documentação complementar destinada à comprovação da sua situação econômica e da situação socioeconômica do núcleo familiar.

6. A documentação juntada mostrou-se insuficiente para comprovar a hipossuficiência alegada. Não foram apresentados documentos que demonstrassem a incapacidade da parte de arcar com as custas processuais, considerando a renda mensal familiar comprovada.

7. A renda demonstrada e a insuficiência dos documentos apresentados impedem o reconhecimento da condição de hipossuficiência.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo interno conhecido e desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.

Jurisprudência relevante citada: TJSC, RCIJEF 5006021-75.2024.8.24.0080, Rel. para Acórdão Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 07.05.2026; TJSC, RCIJEF 5005234-27.2025.8.24.0075, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026; TJSC, RCIJEF 5000620-29.2025.8.24.0026, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, para confirmar a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.