Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
2. A parte agravante requer a reforma da decisão. Sustenta ser a renda mensal familiar comprometida apesar do patrimônio e renda superior a três salários mínimos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela parte agravante comprova a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade.
5. A parte agravante foi intimada para apresentar documentação complementar destinada à comprovação da sua situação econômica e da situação socioeconômica do núcleo familiar.
6. A documentação juntada mostrou-se insuficiente para comprovar a hipossuficiência alegada. Não foram apresentados documentos que demonstrassem a incapacidade da parte de arcar com as custas processuais, considerando a renda mensal familiar comprovada.
7. A renda demonstrada e a insuficiência dos documentos apresentados impedem o reconhecimento da condição de hipossuficiência.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, RCIJEF 5006021-75.2024.8.24.0080, Rel. para Acórdão Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 07.05.2026; TJSC, RCIJEF 5005234-27.2025.8.24.0075, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026; TJSC, RCIJEF 5000620-29.2025.8.24.0026, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026.