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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700147-61.2024.8.02.0147

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0700147-61.2024.8.02.0147
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando os poderes específicos conferidos ao patrono na procuração de fl. 22, determino a expedição de alvará judicial em nome do advogado da exequente, segundo dados indicados à fl. 23. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes por seus advogados (via DJe).

Inteiro teor

ADV: GABRIEL MAGNO CRUZ MOURA (OAB 18803/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: HENRIQUE ALBUQUERQUE GONCALVES (OAB 219907/MG) - Processo 0700147-61.2024.8.02.0147/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: Cleonice Cândido do Nascimento - EXECUTADO: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando os poderes específicos conferidos ao patrono na procuração de fl. 22, determino a expedição de alvará judicial em nome do advogado da exequente, segundo dados indicados à fl. 23. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes por seus advogados (via DJe). Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após o cumprimento das diligências pendentes, arquivem-se os autos.