Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando os poderes específicos conferidos ao patrono na procuração de fl. 22, determino a expedição de alvará judicial em nome do advogado da exequente, segundo dados indicados à fl. 23. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes por seus advogados (via DJe).