Ementa
Ante o exposto, homologo o requerimento e DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pela DESISTÊNCIA da parte exequente de prosseguir com o feito (artigos 775 e 485, VIII, ambos do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei nº 10.522/02. Levante-se eventual penhora ou arresto. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.