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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0014700-89.2012.4.02.5101

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0014700-89.2012.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o requerimento e DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pela DESISTÊNCIA da parte exequente de prosseguir com o feito (artigos 775 e 485, VIII, ambos do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei nº 10.522/02. Levante-se eventual penhora ou arresto. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0014700-89.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO : FEDERAL DE SEGUROS S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : CLEVERSON DE LIMA NEVES (OAB RJ069085) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o requerimento e DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pela DESISTÊNCIA da parte exequente de prosseguir com o feito (artigos 775 e 485, VIII, ambos do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei nº 10.522/02. Levante-se eventual penhora ou arresto. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.