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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0712429-39.2026.8.02.0058

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0712429-39.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: EVIO ALMEIDA BARBOSA FILHO (OAB 7684/AL) - Processo 0712429-39.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Municipio de Arapiraca - Ex positis, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para efeito de confirmar a tutela provisória de urgência deferida às págs. 44/47 e condenar o Município de Arapiraca a fornecer, gratuitamente e de maneira regular e contínua, em favor da parte autora, a fórmula infantil extensamente hidrolisada Aptamil Pepti HMO 800g, na quantidade atualmente prescrita de 08 (oito) latas mensais, ou outra fórmula de composição equivalente que venha a ser expressamente indicada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: EVIO ALMEIDA BARBOSA FILHO (OAB 7684/AL) - Processo 0712429-39.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Municipio de Arapiraca - Ex positis, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para efeito de confirmar a tutela provisória de urgência deferida às págs. 44/47 e condenar o Município de Arapiraca a fornecer, gratuitamente e de maneira regular e contínua, em favor da parte autora, a fórmula infantil extensamente hidrolisada Aptamil Pepti HMO 800g, na quantidade atualmente prescrita de 08 (oito) latas mensais, ou outra fórmula de composição equivalente que venha a ser expressamente indicada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.