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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700945-02.2025.8.02.0013

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0700945-02.2025.8.02.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de intempestividade da contestação suscitada na réplica de fls. 121/126 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do Município de Igaci, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: LÍVIO VITÓRIO CASADO LIMA (OAB 8804/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700945-02.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTORA: Rosângela Nogueira da Silva - LITSPASSIV: Município de Igaci - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de intempestividade da contestação suscitada na réplica de fls. 121/126 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do Município de Igaci, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.