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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0700970-61.2026.8.02.0051

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0700970-61.2026.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, c/c o § 2º do art. 109 da Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o registro do óbito de Adelmo Cândido dos Santos, nascido em 15/12/1939, falecido em 27/06/2022, filho de Cândido José dos Santos e Josefa Joana da Conceição, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e despesas processuais pela parte requerente (art. 88 do CPC), verbas cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade da justiça deferida Sem incidência de honorários. Essa sentença tem força de mandado de registro. Comunique-se sobre a presente sentença à Justiça Eleitoral e ao INSS. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL) - Processo 0700970-61.2026.8.02.0051 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Josiane Cândido dos Santos - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, c/c o § 2º do art. 109 da Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o registro do óbito de Adelmo Cândido dos Santos, nascido em 15/12/1939, falecido em 27/06/2022, filho de Cândido José dos Santos e Josefa Joana da Conceição, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e despesas processuais pela parte requerente (art. 88 do CPC), verbas cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade da justiça deferida Sem incidência de honorários. Essa sentença tem força de mandado de registro. Comunique-se sobre a presente sentença à Justiça Eleitoral e ao INSS. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Portal Eletrônico.