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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700961-26.2026.8.02.0043

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0700961-26.2026.8.02.0043
Inteiro teor

Ementa

ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0700961-26.2026.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BB Administradora Consorcios S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao tempo que REVOGO a liminar de fls. 62-64. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme menção do próprio acordo. Sem custas processuais, com base no art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0700961-26.2026.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BB Administradora Consorcios S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao tempo que REVOGO a liminar de fls. 62-64. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme menção do próprio acordo. Sem custas processuais, com base no art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes quanto ao conteúdo da sentença, certificando-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por último, arquive-se o processo. Providências necessárias.