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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700994-71.2025.8.02.0036

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0700994-71.2025.8.02.0036
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700994-71.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - AUTORA: Betania Fontes Gadi - LITSPASSIV: ÁGUAS DO SERTÃO S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.