Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição.