Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019223-77.2026.4.02.5001/ES
EMBARGANTE : DARLISON WANDER CORREA
ADVOGADO(A) : VERA GOUVEIA MATOS (OAB AP006102)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Embargante. R$ 10.339,08, atualizado em julho de 2026 § 3º, do NCPC. Isenção de custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.