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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5043033-72.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5043033-72.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043033-72.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MIRIAM DE ALMEIDA MATTOS ADVOGADO(A) : EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) SENTENÇA Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.