Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, com fundamento nos arts. 783, 784, III, e 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.