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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 5001722-42.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5001722-42.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, com fundamento nos arts. 783, 784, III, e 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001722-42.2026.8.02.0001/AL EXEQUENTE : H. L. S. CORDEIRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA LARYSSA VALENÇA DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP439982) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, com fundamento nos arts. 783, 784, III, e 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, datado eletronicamente.