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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700650-81.2024.8.02.0018

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0700650-81.2024.8.02.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do autor, HUMBERTO CAVALCANTE BISPO JUNIOR, na qualidade de herdeiro único e legítimo de JANY CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, ao levantamento da totalidade do crédito relativo ao precatório PRC 240601, no valor total de R$ 28.614,87 (vinte e oito mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e sete centavos), correspondente às Parcelas 01, 02 e 03. Expeça-se alvará em favor do autor, autorizando o levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil, agência n° 2259-4, conta corrente n° 21.523-6, com autorização para levantamento dos valores corrigidos e acrescidos de juros, se houver. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 28.614,87 (vinte e oito mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e sete centavos). Custas pela parte autora. Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.o 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem litígio ou contraditório instaurado. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: IGOR HEITOR RODRIGUES DO REGO (OAB 14842/AL) - Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: Humberto Cavalcante Bispo Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do autor, HUMBERTO CAVALCANTE BISPO JUNIOR, na qualidade de herdeiro único e legítimo de JANY CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, ao levantamento da totalidade do crédito relativo ao precatório PRC 240601, no valor total de R$ 28.614,87 (vinte e oito mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e sete centavos), correspondente às Parcelas 01, 02 e 03. Expeça-se alvará em favor do autor, autorizando o levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil, agência n° 2259-4, conta corrente n° 21.523-6, com autorização para levantamento dos valores corrigidos e acrescidos de juros, se houver. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 28.614,87 (vinte e oito mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e sete centavos). Custas pela parte autora. Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.o 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem litígio ou contraditório instaurado. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.