Ementa
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, em face da integral satisfação da obrigação.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, em face da integral satisfação da obrigação.
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700476-94.2025.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Sebastião Soares da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, em face da integral satisfação da obrigação.