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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700476-94.2025.8.02.0064

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0700476-94.2025.8.02.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, em face da integral satisfação da obrigação.

Inteiro teor

ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700476-94.2025.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Sebastião Soares da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, em face da integral satisfação da obrigação.