Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a Ação de Alvará Judicial ofertada pelo ESPÓLIO DE CELSO KNIES, representado por RAQUEL HERMANN KNIES, para confirmar a expedição do alvará de levantamento n.º 10101863426, relativo ao valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), da conta corrente n.º 01006110-8, agência 1224, do Banco Santander.