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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5005925-97.2026.8.21.0072

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5005925-97.2026.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE VAI MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de dois contratos de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, afastando os efeitos da mora e determinando a restituição dos valores cobrados em excesso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

Há duas questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos de empréstimo pessoal; (b) a possibilidade de descaracterização da mora e de restituição dos valores pagos a maior.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, III, do CDC.

A abusividade dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a desvantagem exagerada ao consumidor, conforme as teses fixadas no STJ, REsp nº 1.061.530/RS.

As taxas contratadas apresentam expressiva discrepância em relação às taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira tenha justificado objetivamente os encargos cobrados.

Reconhecida a abusividade dos juros, impõe-se a limitação à taxa média de mercado e ficam prejudicados os pedidos de afastamento da descaracterização da mora e de restituição de valores.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.