Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE VAI MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de dois contratos de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, afastando os efeitos da mora e determinando a restituição dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há duas questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos de empréstimo pessoal; (b) a possibilidade de descaracterização da mora e de restituição dos valores pagos a maior.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, III, do CDC.
A abusividade dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a desvantagem exagerada ao consumidor, conforme as teses fixadas no STJ, REsp nº 1.061.530/RS.
As taxas contratadas apresentam expressiva discrepância em relação às taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira tenha justificado objetivamente os encargos cobrados.
Reconhecida a abusividade dos juros, impõe-se a limitação à taxa média de mercado e ficam prejudicados os pedidos de afastamento da descaracterização da mora e de restituição de valores.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.