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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011245-34.2023.8.21.0008

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5011245-34.2023.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011245-34.2023.8.21.0008/RS

AUTOR : LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : EVERSON ALESSANDRO PEREIRA (OAB SC012470)

SENTENÇA

Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Deixo de fixar honorários, pois não houve a angularização do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011245-34.2023.8.21.0008/RS AUTOR : LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EVERSON ALESSANDRO PEREIRA (OAB SC012470) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Deixo de fixar honorários, pois não houve a angularização do feito.