Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011245-34.2023.8.21.0008/RS
AUTOR : LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO(A) : EVERSON ALESSANDRO PEREIRA (OAB SC012470)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Deixo de fixar honorários, pois não houve a angularização do feito.