Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5016799-42.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5016799-42.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao reembolso à autora de R$ 1.812,73 (um mil, oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento do ITBI, sem cumulação com outros índices.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016799-42.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE : PATRICIA FERNANDA MOREIRA ADVOGADO(A) : YASMIN SCHAF RODRIGUES (OAB RS137370) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao reembolso à autora de R$ 1.812,73 (um mil, oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento do ITBI, sem cumulação com outros índices.