Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao reembolso à autora de R$ 1.812,73 (um mil, oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento do ITBI, sem cumulação com outros índices.