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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento Comum Cível 5000024-29.2025.8.01.0012

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5000024-29.2025.8.01.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por Samara Souza da Silva, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Autos: 5000024-29.2025.8.01.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Samara Souza da SilvaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss AUTOR : SAMARA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB RO006921) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por Samara Souza da Silva, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.