Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR o cancelamento definitivo da inscrição objeto desta ação e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, que deverá ser acrescido de juros de mora a contar da data da citação, calculado de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), até a data de prolação desta sentença. A partir da data de prolação desta sentença, incidirá de modo integral a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários de advogado, que vão fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Decisão publicada e registrada eletronicamente, com partes intimadas.