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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença 0702455-37.2024.8.01.0070

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0702455-37.2024.8.01.0070
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

Inteiro teor

Autos: 0702455-37.2024.8.01.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Mayara Katrine Andrade de SouzaAdvogado(a):Helane Christina da Rocha Silva (OAB: Ac004014)Executado:João Paulo de Freitas RibeiroAdvogado(a):Carlos Matheus da Costa Marques (OAB: Rj238787) EXEQUENTE : MAYARA KATRINE ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB AC004014) SENTENÇA Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.