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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Retificação de Registro de Imóvel 5001709-27.2025.8.21.0073

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5001709-27.2025.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro na Lei nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) para determinar a regularização do Lote 131, Quadra 07, matrícula nº 74.640 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, em nome da parte acima qualificada, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e Provimento nº 61/2024 da CGJ/RS, que passa a ter a propriedade plena do imóvel.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5001709-27.2025.8.21.0073/RS INTERESSADO : JOSÉ ANDRE SCHERER INTERESSADO : MARIA ROSÁLIA SCHERER SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro na Lei nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) para determinar a regularização do Lote 131, Quadra 07, matrícula nº 74.640 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, em nome da parte acima qualificada, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e Provimento nº 61/2024 da CGJ/RS, que passa a ter a propriedade plena do imóvel.