Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001268-51.2025.8.21.0136/RS
EMBARGANTE : JANDIR ANTONIO BULLE
ADVOGADO(A) : RUANITO ANTONIO PAGNUSSATTI (OAB RS035737)
SENTENÇA
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por JANDIR ANTONIO BULLE contra MUNICÍPIO DE TAPERA/RS.