Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DA PRETENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional de contrato de empréstimo pessoal cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, sob o fundamento de fracionamento artificial da pretensão e ausência de interesse processual autônomo, em razão do ajuizamento de múltiplas ações pela mesma parte autora em face do mesmo réu, com causa de pedir e pedidos substancialmente idênticos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação perdeu o objeto em razão do julgamento de apelação cível em processo conexo, que afastou a extinção sem resolução do mérito e determinou a reunião das demandas perante o juízo prevento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. No curso do processamento do presente apelo, o Tribunal julgou a Apelação Cível n. 5057814-19.2025.8.21.0010, afastando a extinção sem resolução do mérito e determinando a reunião das demandas perante o juízo prevento.
2. A tutela jurídica almejada pela apelante foi alcançada por via distinta e mais abrangente, de modo que o recurso perdeu a utilidade no seu prosseguimento.
3. Configurada a perda superveniente do interesse recursal, impõe-se o reconhecimento do prejuízo do apelo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação perde o objeto quando a tutela jurídica nele pleiteada é alcançada por decisão proferida em processo conexo, configurando perda superveniente do interesse recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, inc. III; CPC/2015, art. 485, inc. VI; CPC/2015, art. 932, inc. III.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível n. 5057814-19.2025.8.21.0010.
APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
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