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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5227258-95.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5227258-95.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. OCULTAÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada como medida executiva atípica, em cumprimento de sentença, sob o fundamento de ausência de exaurimento dos meios ordinários e de nexo entre a medida e a efetividade da execução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação de medida executiva atípica de suspensão da CNH da executada, com fundamento no art. 139, inc. IV, do CPC, diante do esgotamento dos meios típicos e da ocultação de veículo penhorado.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O STJ, no Tema Repetitivo 1.137, fixou que a adoção de medidas executivas atípicas exige, cumulativamente: ponderação entre efetividade e menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação adequada e observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade.

2. O requisito da subsidiariedade está preenchido, pois as pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD não localizaram patrimônio suficiente da executada para satisfazer o crédito.

3. O argumento de que a suspensão da CNH ofende o direito de locomoção previsto no art. 5º, inc. XV, da CF/1988 está superado pelo julgamento da ADI 5.941/DF pelo STF, que declarou a constitucionalidade do art. 139, inc. IV, do CPC e assentou que a suspensão do direito de dirigir não obsta a liberdade de locomoção.

4. Há nexo direto entre a medida e a conduta da executada: infrações de trânsito recentes registradas em nome do veículo penhorado demonstram que o bem está em uso ativo e é ocultado intencionalmente para frustrar o cumprimento de mandado de busca e apreensão.

5. A suspensão da CNH é medida proporcional, razoável e adequada para compelir a executada a cooperar com o processo, indicando o paradeiro do veículo ou entregando-o voluntariamente para amortização da dívida.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão da CNH da executada, até a entrega do veículo penhorado à leiloeira oficial ou a integral satisfação do débito, ressalvada a reavaliação periódica da medida pelo juízo de origem.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XV; CPC/2015, art. 139, inc. IV; CPC/2015, art. 836.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.941/DF; STJ, Tema Repetitivo 1.137; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52460982720248217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 12-06-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50467315120268217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 08-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50492096620258217000, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 09-04-2026.