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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000548-12.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5000548-12.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000548-12.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : IARA COSTA DE ABREU (Pais) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.