Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC/2015 aplica-se automaticamente a valores depositados em caderneta de poupança, podendo ser estendida a conta corrente de forma excepcional, desde que o executado comprove que o montante constitui reserva destinada ao mínimo existencial.
2. O agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a natureza alimentar dos valores bloqueados. O extrato bancário juntado revela extensa movimentação financeira, com créditos e saques de valores elevados, incompatíveis com a alegada condição de vulnerabilidade.
3. A alegação de que um dos créditos expressivos decorre de financiamento agrícola não foi acompanhada de prova suficiente para individualizar os valores e demonstrar que a quantia bloqueada estava apartada das demais movimentações comerciais.
4. A extensão da impenhorabilidade a valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente, de forma automática e independente de comprovação, contraria o princípio da máxima utilidade da execução.
DISPOSITIVO:
1. Gratuidade da justiça deferida exclusivamente para o processamento deste agravo de instrumento.
2. Decisão de indeferimento do desbloqueio de valores mantida.
3. Recurso desprovido.