Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA CAUTELAR. RESERVA DE VALORES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para reserva de 20% do crédito depositado em cumprimento de sentença, em ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, sob o fundamento de ausência de perigo iminente e de que o requerido ainda não havia sido citado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos legais para a concessão de tutela cautelar de reserva de valores em ação de arbitramento de honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A tutela de urgência de natureza cautelar exige a demonstração conjunta do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
2. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada, pois a agravante não dispõe do contrato de honorários e não concluiu o patrocínio da causa, sendo controvertidos a existência do crédito, o percentual aplicável e a extensão da remuneração devida.
3. A constrição cautelar de valores antes da citação do demandado representa restrição patrimonial prematura, incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. O risco de levantamento dos valores pelo agravado é hipotético e genérico, sem qualquer elemento concreto que indique comportamento tendente à dilapidação patrimonial ou à evasão de valores para frustrar eventual crédito da requerente.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela cautelar mantida.
Tese de julgamento: 1. A reserva cautelar de valores em ação de arbitramento de honorários advocatícios exige a demonstração concreta do fumus boni iuris e do periculum in mora, não sendo suficiente o risco genérico de levantamento do crédito pelo demandado, especialmente quando ausente o contrato de honorários e ainda não realizada a citação.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.