Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC, homologo a desistência, revogo a decisão do evento de n. 24 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa de eventual restrição no sistema RENAJUD e ao recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão.
Intimem-se.