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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5001076-14.2012.8.21.0027

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5001076-14.2012.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo Município de Santa Maria em face de AVOZANI & OLIVEIRA CIA LTDA, e , com resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, fulcro no art. 487, II, do CPC.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001076-14.2012.8.21.0027/RS EXECUTADO : JOCEMIR AVOZANI ADVOGADO(A) : CARLA SIQUEIRA MARTELLI DA SILVA (OAB RS093725) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MARTELLI DA SILVA (OAB RS053732) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo Município de Santa Maria em face de AVOZANI & OLIVEIRA CIA LTDA, e , com resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, fulcro no art. 487, II, do CPC.