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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5279435-36.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5279435-36.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO CUMULATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos agravantes em face de instituição financeira, com fundamento na ausência de garantia da execução, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prestação de garantia do juízo, diante de alegadas circunstâncias excepcionais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O art. 919, §1º, do CPC exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução: a probabilidade do direito e o perigo de dano, e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.

2. A garantia do juízo protege o exequente do risco de insatisfação do crédito ao final do processo, equilibrando os interesses das partes na execução; sua ausência impede a suspensão dos atos executivos.

3. Os fundamentos invocados pelos agravantes para mitigar a exigência de garantia — perda de safra, incapacidade temporária de pagamento e alegado direito à prorrogação da dívida rural — constituem a própria tese de mérito dos embargos e não configuram circunstância excepcional apta a afastar o requisito legal.

4. Admitir a suspensão da execução sem garantia com base em dificuldade financeira do devedor esvaziaria a regra do art. 919, §1º, do CPC, pois qualquer embargante em situação análoga poderia obter o mesmo benefício.

5. A execução é fundada em título extrajudicial regular, sem elementos que caracterizem abuso do direito de executar, o que afasta a criação de exceção à exigência legal de garantia.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC, sendo a garantia do juízo indispensável e insuscetível de mitigação com base em dificuldade financeira do embargante ou na plausibilidade da tese de mérito dos embargos.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, §1º; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, §2º e §3º; CPC/2015, art. 1.021, §4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.