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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002966-95.2022.8.21.0072

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5002966-95.2022.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002966-95.2022.8.21.0072/RS

AUTOR : GEROZETE DA CUNHA MATOS MENGUE

ADVOGADO(A) : LUAN LUZ BOFF (OAB RS112682)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)

SENTENÇA

Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002966-95.2022.8.21.0072/RS AUTOR : GEROZETE DA CUNHA MATOS MENGUE ADVOGADO(A) : LUAN LUZ BOFF (OAB RS112682) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) SENTENÇA Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.