Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002966-95.2022.8.21.0072/RS
AUTOR : GEROZETE DA CUNHA MATOS MENGUE
ADVOGADO(A) : LUAN LUZ BOFF (OAB RS112682)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)
SENTENÇA
Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.