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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002206-61.2026.8.21.0055

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5002206-61.2026.8.21.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 5001416-77.2026.8.21.0055 e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002206-61.2026.8.21.0055/RS AUTOR : MARTHA HELENA SILVEIRA CHAGAS SANTOS ADVOGADO(A) : JESSICA FREITAS BAUCKE (OAB RS116818) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDINA BAUCKE (OAB RS115940) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 5001416-77.2026.8.21.0055 e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.