Ementa
Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 5001416-77.2026.8.21.0055 e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 5001416-77.2026.8.21.0055 e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002206-61.2026.8.21.0055/RS AUTOR : MARTHA HELENA SILVEIRA CHAGAS SANTOS ADVOGADO(A) : JESSICA FREITAS BAUCKE (OAB RS116818) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDINA BAUCKE (OAB RS115940) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 5001416-77.2026.8.21.0055 e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.