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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001000-88.2026.5.23.0121

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0001000-88.2026.5.23.0121
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, visando ao regular prosseguimento, julgo extinta, sem resolução do mérito, a ação proposta por SAMUEL DA SILVA BEZERRA em face de TORK CONSTRUCOES LTDA. (1ª reclamada), por força do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O deliberado tem como suporte a fundamentação desta sentença parcial, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Não tendo havido citação da 1ª reclamada, indevidas custas processuais e honorários sucumbenciais. Cientifique-se o autor. Exclua-se a 1ª ré do polo passivo. Mantenha-se o feito na pauta de audiências marcada para o dia 22.9.2026, às 13h30, para regular processamento em relação ao 2º reclamado. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SAMUEL DA SILVA BEZERRA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0001000-88.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: SAMUEL DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: TORK CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157f15e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, visando ao regular prosseguimento, julgo extinta, sem resolução do mérito, a ação proposta por SAMUEL DA SILVA BEZERRA em face de TORK CONSTRUCOES LTDA. (1ª reclamada), por força do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O deliberado tem como suporte a fundamentação desta sentença parcial, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Não tendo havido citação da 1ª reclamada, indevidas custas processuais e honorários sucumbenciais. Cientifique-se o autor. Exclua-se a 1ª ré do polo passivo. Mantenha-se o feito na pauta de audiências marcada para o dia 22.9.2026, às 13h30, para regular processamento em relação ao 2º reclamado. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA BEZERRA