Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036301-56.2025.8.21.0022/RS
EXEQUENTE : DOUGLAS MEDINA VIEIRA
ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA (OAB RS112468)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.