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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000748-28.2024.5.23.0001

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000748-28.2024.5.23.0001
Inteiro teor

Ementa

Ord 0000748-28.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: RODRIGO MACEDO BARROSO RECLAMADO: AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b071431 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Procedi nesta data ao cancelamento da conclusão dos autos para despacho, remetendo-se-os, em seguida, conclusos para decisão para fins de homologação do acordo apresentado. 2. Considerando que a petição de id. 0fb51c1 fora digitalmente assinada pela empresa Executada e anexada aos autos pela advogada do Exequente, a qual possui poderes para transigir (id.a4773ce), homologo o novo acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos efeitos. 2.1. Conforme acordado a Executada pagará ao Exequente o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da forma e meio informados no acordo. 3. Cláusula penal na forma como estipulado pelas partes. 4. Considerando que a execução se processa em decorrência de acordo inadimplido e tendo em vista a natureza indenizatória das verbas pactuadas (id.6c21e42), não há o que se falar em contribuição previdenciária e IRRF. 5. Com o cumprimento integral do acordo, o Exequente dará plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao objeto da presente demanda. 6. Deverá o Exequente informar eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 7. Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo acima. 8. Decorrido in albis prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. 9. Deixo de intimar a União/INSS/PGF dos termos desta decisão e da petição do acordo, diante dos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região. 10.Intimem-se as partes, sendo a Executada, por Oficial de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000748-28.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: RODRIGO MACEDO BARROSO RECLAMADO: AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b071431 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Procedi nesta data ao cancelamento da conclusão dos autos para despacho, remetendo-se-os, em seguida, conclusos para decisão para fins de homologação do acordo apresentado. 2. Considerando que a petição de id. 0fb51c1 fora digitalmente assinada pela empresa Executada e anexada aos autos pela advogada do Exequente, a qual possui poderes para transigir (id.a4773ce), homologo o novo acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos efeitos. 2.1. Conforme acordado a Executada pagará ao Exequente o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da forma e meio informados no acordo. 3. Cláusula penal na forma como estipulado pelas partes. 4. Considerando que a execução se processa em decorrência de acordo inadimplido e tendo em vista a natureza indenizatória das verbas pactuadas (id.6c21e42), não há o que se falar em contribuição previdenciária e IRRF. 5. Com o cumprimento integral do acordo, o Exequente dará plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao objeto da presente demanda. 6. Deverá o Exequente informar eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 7. Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo acima. 8. Decorrido in albis prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. 9. Deixo de intimar a União/INSS/PGF dos termos desta decisão e da petição do acordo, diante dos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região. 10.Intimem-se as partes, sendo a Executada, por Oficial de Justiça.pr CUIABA/MT, 11 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MACEDO BARROSO