Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5033682-77.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5033682-77.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033682-77.2025.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED

EXECUTADO : TAIS TEIXEIRA BARCELLOS

ADVOGADO(A) : Renato Fioavante do Amaral (OAB SP349410)

EXECUTADO : DIONATAN PETIZ QUARESMA

ADVOGADO(A) : Renato Fioavante do Amaral (OAB SP349410)

SENTENÇA

HOMOLOGO O ACORDO realizado (21.1) para que produza os jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, b, do CPC, e SUSPENDO o feito até o final do parcelamento (31/05/2027), o qual deve ser comunicado ao Juízo pelas partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033682-77.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO : TAIS TEIXEIRA BARCELLOS ADVOGADO(A) : Renato Fioavante do Amaral (OAB SP349410) EXECUTADO : DIONATAN PETIZ QUARESMA ADVOGADO(A) : Renato Fioavante do Amaral (OAB SP349410) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO realizado (21.1) para que produza os jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, b, do CPC, e SUSPENDO o feito até o final do parcelamento (31/05/2027), o qual deve ser comunicado ao Juízo pelas partes.