Ementa
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5009094-69.2026.8.21.0015/RS
REQUERENTE : LIA BEATRIZ SANTOS DO CANTO
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA HENZ (OAB RS092191)
SENTENÇA
Ante o teor da manifestação da parte requerente (evento 14.1), evidenciada está a falta do interesse de agir, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VI do CPC.