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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008979-42.2026.8.21.0017

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5008979-42.2026.8.21.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008979-42.2026.8.21.0017/RS AUTOR : CARLOS EDUARDO HEIS (Inventariante) ADVOGADO(A) : IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB SP255517) AUTOR : BRUNO SCHUBERT HEIS ADVOGADO(A) : IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB SP255517) AUTOR : ROSANGELA SCHUBERT HEIS (Espólio) ADVOGADO(A) : IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB SP255517) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e realizadas as devidas baixas e anotações, arquivem-se os autos.