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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5008007-66.2026.8.21.0019

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5008007-66.2026.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 221.444,09 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), atualizado até 16 de março de 2026, a ser atualizado conforme as previsões contratuais, até o efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5008007-66.2026.8.21.0019/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : JKA INDUSTRIA DE INJETADOS EIRELI ADVOGADO(A) : PATRICIA RODRIGUES GABBI (OAB RS100544) RÉU : ANDRE WENTZ ADVOGADO(A) : PATRICIA RODRIGUES GABBI (OAB RS100544) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 221.444,09 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), atualizado até 16 de março de 2026, a ser atualizado conforme as previsões contratuais, até o efetivo pagamento.