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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010861-68.2026.8.21.0072

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5010861-68.2026.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010861-68.2026.8.21.0072/RS

AUTOR : T. B. TEIXEIRA & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683)

RÉU : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.

ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA (OAB PR089959)

ADVOGADO(A) : BERNARDO STROBEL GUIMARÃES (OAB PR032838)

SENTENÇA

julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos da alínea 'b' do inc. III do art. 487 do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010861-68.2026.8.21.0072/RS AUTOR : T. B. TEIXEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) RÉU : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA (OAB PR089959) ADVOGADO(A) : BERNARDO STROBEL GUIMARÃES (OAB PR032838) SENTENÇA julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos da alínea 'b' do inc. III do art. 487 do CPC.