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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002008-82.2026.8.21.0165

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5002008-82.2026.8.21.0165
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002008-82.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE : ANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Luiz Cosme Pinheiro Leal (OAB RS055592) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.