Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002008-82.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE : ANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Luiz Cosme Pinheiro Leal (OAB RS055592) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.