Ementa
Ante o exposto, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para DECLARAR a ilegalidade da cobrança da tarifa bancária de R$ 2.898,36, determinando o seu integral expurgo do saldo devedor exigido na ação de execução de título extrajudicial nº 5006023-87.2023.8.21.0072, devendo ser igualmente excluídos do cálculo da dívida os juros e encargos moratórios incidentes sobre a referida tarifa.