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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5013858-29.2023.8.21.0072

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5013858-29.2023.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para DECLARAR a ilegalidade da cobrança da tarifa bancária de R$ 2.898,36, determinando o seu integral expurgo do saldo devedor exigido na ação de execução de título extrajudicial nº 5006023-87.2023.8.21.0072, devendo ser igualmente excluídos do cálculo da dívida os juros e encargos moratórios incidentes sobre a referida tarifa.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013858-29.2023.8.21.0072/RS EMBARGANTE : GIOVANE CARLOS CANDIDO ADVOGADO(A) : LEONARDO QUARTIERO RAMOS (OAB RS057742) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para DECLARAR a ilegalidade da cobrança da tarifa bancária de R$ 2.898,36, determinando o seu integral expurgo do saldo devedor exigido na ação de execução de título extrajudicial nº 5006023-87.2023.8.21.0072, devendo ser igualmente excluídos do cálculo da dívida os juros e encargos moratórios incidentes sobre a referida tarifa.